A fiscalização do trabalho costuma chegar sem aviso, por denúncia, por cruzamento de dados do eSocial ou por operação setorial. O que a empresa faz nas primeiras horas define quantos autos serão lavrados.
Como receber o auditor?
Com cordialidade e organização. Peça a identificação funcional e registre nome e matrícula. Indique uma pessoa da empresa para acompanhar a visita. Não discuta nem improvise explicações: anote as perguntas e responda depois, com orientação.
Quais documentos costumam ser pedidos?
Registro de empregados, controles de ponto, folhas de pagamento, recibos de férias e 13º, comprovantes de FGTS, programas de saúde e segurança (PGR e PCMSO), atestados de saúde ocupacional, fichas de entrega de EPI e acordos de compensação de jornada. A notificação escrita traz a lista e o prazo de apresentação.
Posso pedir prazo?
A notificação já fixa um prazo para apresentar documentos. Organizar tudo dentro dele, completo e coerente, evita autos por falta de apresentação, que são os mais fáceis de evitar.
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Recebi um auto de infração. E agora?
A defesa administrativa deve ser apresentada em 10 dias contados do recebimento do auto. Cabe ainda recurso, em igual prazo, contra a decisão que mantiver a multa. Uma defesa técnica pode anular autos com vícios formais e reduzir o valor de outros.
Microempresa tem tratamento diferente?
Em certos casos, sim. A legislação prevê o critério da dupla visita para microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas situações, com orientação antes da autuação. Vale verificar se ele foi respeitado.
Como evitar a próxima?
Com uma auditoria preventiva e um calendário de obrigações. Empresas assessoradas costumam ter a documentação pronta para qualquer visita.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a deixar o auditor entrar?
O auditor-fiscal tem livre acesso ao local de trabalho para inspeção. Impedir pode gerar autuação.
Funcionário pode ser entrevistado sem a presença do gestor?
Pode. O auditor tem essa prerrogativa.
Vale a pena pagar a multa com desconto?
Depende. Em alguns casos o desconto compensa; em outros, a defesa anula o auto. A decisão deve ser tomada dentro do prazo, com análise.
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Advogado, OAB/CE 37.200. Especialista em Gestão Pública (UNILAB) e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (FMP). Ex-Procurador-Geral Municipal.
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