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Temporário na prefeitura: férias, 13º e FGTS no fim do contrato

Por Hudson Sales Holanda Alves, OAB/CE 37.200 · Publicado em 26/10/2026 · 7 min de leitura

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Capa do guia: Temporário na prefeitura: férias, 13º e FGTS no fim do contrato
Resposta rápida: O temporário sempre tem direito ao salário dos dias trabalhados. Férias e 13º são devidos quando a lei ou o contrato preveem, ou quando o contrato foi renovado sucessivamente e virou permanente (Tema 551 do STF). Se a contratação foi irregular, há direito também ao FGTS do período (Tema 916 do STF).

Prefeituras do Ceará contratam milhares de professores, agentes, auxiliares e profissionais de saúde por tempo determinado. Quando o contrato acaba, muitos saem sem receber nada além do último mês, e às vezes nem isso.

O que o temporário sempre pode cobrar?

O salário dos dias efetivamente trabalhados. Se a prefeitura atrasou ou deixou de pagar meses, esse valor é devido em qualquer hipótese.

E as férias e o 13º?

O Supremo, no Tema 551, decidiu que o temporário não tem direito automático a férias e 13º. Mas abriu duas portas: quando a lei local ou o contrato preveem esses direitos, e quando o contrato foi renovado várias vezes, desvirtuando a contratação temporária. Nos municípios que contratam o mesmo profissional ano após ano, essa segunda hipótese é comum.

Quando entra o FGTS?

Quando a contratação é nula. Pelo Tema 916 do STF, o contrato temporário feito fora das regras da Constituição gera direito ao salário e ao FGTS do período. Exemplos: contratação sem lei municipal autorizando, para atividade permanente sem justificativa de excepcionalidade ou com renovações sucessivas sem processo seletivo.

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Qual é o prazo?

Cinco anos contados de cada parcela, regra geral das dívidas da Fazenda Pública. Quem trabalhou entre 2021 e 2025, por exemplo, ainda pode cobrar quase todo o período.

Fui contratado por empresa ou cooperativa que prestava serviço à prefeitura. Muda alguma coisa?

Muda. Nesse caso a relação é com a empresa, regida pela CLT, e a ação é trabalhista. A prefeitura pode responder de forma subsidiária se não fiscalizou o contrato.

Que documentos separar?

Contratos e aditivos, contracheques, portarias de contratação e dispensa, e qualquer prova das renovações. Extrato do FGTS ajuda a mostrar se houve depósito.

Perguntas frequentes

Fiz processo seletivo. Ainda posso cobrar?

Pode, principalmente se houve renovações sucessivas ou se a lei local prevê férias e 13º.

A prefeitura pode se recusar a pagar salário atrasado?

Não. Salário de dia trabalhado é sempre devido.

Quanto tempo leva?

O pagamento contra o município costuma sair por RPV, que é mais rápida, quando o valor fica dentro do limite da lei local.

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Hudson Sales Holanda Alves
Hudson Sales Holanda Alves

Advogado, OAB/CE 37.200. Especialista em Gestão Pública (UNILAB) e em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (FMP). Ex-Procurador-Geral Municipal.

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